Favero e Lima Sociedade de Advogados

Educação Infantil: Um Direito Constitucional

A educação é a base para o desenvolvimento de uma sociedade justa e igualitária. No Brasil, o direito à educação infantil é assegurado por uma série de normativas que garantem às crianças o acesso a creches e pré-escolas, estabelecendo um marco legal para a proteção e desenvolvimento da primeira infância.

A Constituição Federal de 1988 foi um divisor de águas na história educacional do Brasil. Ela garantiu, em seu artigo 208, o acesso à educação infantil, em creches e pré-escolas, para crianças de até cinco anos de idade. Este direito fundamental é um compromisso do Estado com o futuro das crianças, reconhecendo a importância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento humano.

O ECA, promulgado em 1990, veio reforçar o mandamento constitucional, estipulando que todas as crianças têm direito ao atendimento em creche e pré-escola até os seis anos de idade. Este estatuto é um instrumento legal que coloca a criança no centro das políticas públicas, assegurando não apenas a educação, mas também a proteção integral.

Recentemente, o STF reafirmou o compromisso do poder público em garantir o direito à educação infantil. A Corte decidiu que é obrigação dos municípios oferecer vagas em creche para crianças de até três anos e na pré-escola para aquelas entre quatro e cinco anos, consolidando o entendimento de que a educação é um direito inalienável da criança.

A legislação brasileira também destaca o papel dos pais ou responsáveis na garantia desse direito. É dever deles procurar a creche mais próxima de sua residência para solicitar a inscrição da criança, assegurando assim o cumprimento do direito à educação. Este é um passo essencial para que o Estado possa cumprir sua parte no pacto pela educação infantil.

A legislação brasileira também destaca o papel dos pais ou responsáveis na garantia desse direito. É dever deles procurar a creche mais próxima de sua residência para solicitar a inscrição da criança, assegurando assim o cumprimento do direito à educação. Este é um passo essencial para que o Estado possa cumprir sua parte no pacto pela educação infantil.

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